Em rápidas linhas, é o princípio e direito que confere proteção à parte hipossuficiente na relação de emprego – o empregado-, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático que atinge o contrato de trabalho.
No Direito do Trabalho há ampla predominância de regras essencialmente
protetivas dos interesses do trabalhador, onde até mesmo as presunções são
elaboradas em vista do alcance da mesma vantagem jurídica retificadora da
diferenciação social havida entre as partes(empregado e empregador) na prática.
Vale dizer que esse princípio tutelar pode ser considerado
inspirador de todo o complexo de regras, princípios e institutos que compõem o
Direito do Trabalho.

Nenhum comentário:
Postar um comentário