sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Princípio da Proteção ao Hipossuficiente


Em rápidas linhas, é o princípio e direito que confere proteção à parte hipossuficiente na relação de emprego – o empregado-, visando atenuar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático que atinge o contrato de trabalho.

No Direito do Trabalho há ampla predominância de regras essencialmente protetivas dos interesses do trabalhador, onde até mesmo as presunções são elaboradas em vista do alcance da mesma vantagem jurídica retificadora da diferenciação social havida entre as partes(empregado e empregador) na prática.


Vale dizer que esse princípio tutelar pode ser considerado inspirador de todo o complexo de regras, princípios e institutos que compõem o Direito do Trabalho.



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