sábado, 4 de fevereiro de 2017

Súmula nº 1 do TST - Prazo Judicial

Súmula nº 1 do TST PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br

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