A princípio é importante destacar que salário não pode ser confundido com remuneração. Salário é a contraprestação base que o empregado recebe referente aos seus préstimos profissionais, enquanto a remuneração é composta pelo salário acrescido de eventuais indenizações, ressarcimentos, horas extras, adicional noturno, de insalubridade, etc. pagos ao empregado.
Para calcularmos o valor do salário-hora de um empregado mensalista com jornada de trabalho de 44 horas semanais (jornada normal), devemos dividir o salário recebido por 220 horas mensais. Já para o empregado com jornada de trabalho diferenciada, cuja jornada semanal é de 36 horas, o divisor a ser adotado é o 180.
Assim, digamos que um empregado receba salário mensal de R$ 1.000,00 e cumpra jornada semanal de 44 horas, então o valor de seu salário-hora será o resultado da divisão de R$ 1.000,00 por 220 horas mensais (R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54).
Porém, se o empregado recebe os mesmos R$ 1.000,00 de salário mensal, mas cumpra jornada de trabalho semanal de 36 horas, o valor do salário-hora será R$ 5,55 (R$ 1.000,00 / 180 horas mensais).
Adotando essa metodologia, facilmente conseguimos apurar o valor do salário-hora recebido pelo empregado.
Para calcularmos o valor do salário-hora de um empregado mensalista com jornada de trabalho de 44 horas semanais (jornada normal), devemos dividir o salário recebido por 220 horas mensais. Já para o empregado com jornada de trabalho diferenciada, cuja jornada semanal é de 36 horas, o divisor a ser adotado é o 180.
Assim, digamos que um empregado receba salário mensal de R$ 1.000,00 e cumpra jornada semanal de 44 horas, então o valor de seu salário-hora será o resultado da divisão de R$ 1.000,00 por 220 horas mensais (R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54).
Porém, se o empregado recebe os mesmos R$ 1.000,00 de salário mensal, mas cumpra jornada de trabalho semanal de 36 horas, o valor do salário-hora será R$ 5,55 (R$ 1.000,00 / 180 horas mensais).
Adotando essa metodologia, facilmente conseguimos apurar o valor do salário-hora recebido pelo empregado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário